Por que delatores foram impedidos de detalhar ao TSE repasses para Aécio?
Nesta semana, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Herman Benjamin começou a ouvir ex-executivos da Odebrecht que assinaram acordo de delação premiada na operação Lava Jato. Eles foram arrolados na ação do Tribunal que julga se a chapa Dilma/Temer cometeu irregularidades na campanha eleitoral de 2014. O processo foi iniciado a pedido do PSDB, mas os primeiros depoimentos dos delatores tiveram menções ao presidente do partido tucano, Aécio Neves, cuja chapa foi derrotada na última corrida presidencial. Porém, as citações ao senador foram interrompidas ao longo das oitivas.
Na quinta-feira (2), o ex-presidente da Odebrecht Benedicto Júnior, o BJ, foi interrompido pelo ministro Benjamin bem na hora em que, segundo reportagem da “Folha”, começava a dar detalhes sobre o suposto pagamento de R$ 9 milhões feito pela empreiteira baiana via caixa dois para campanhas eleitorais do PSDB, a pedido de Aécio Neves. O senador e o PSDB negam que o delator tenha feito essas afirmações no depoimento.
O mesmo teria acontecido um dia antes, durante o depoimento do herdeiro da empreiteira, Marcelo Odebrecht, também delator na Lava Jato. Na ocasião, o juiz auxiliar que estava conduzindo a audiência pediu a Marcelo que se limitasse ao objeto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral aberta a pedido do PSDB contra a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer por suspeita de abuso de poder econômico na campanha presidencial.
Quando foi interrompido, segundo o jornal “O Estado de S. Paulo”, Marcelo dava detalhes sobre um pedido de R$ 15 milhões que teria sido feito também por Aécio Neves no final do primeiro turno da campanha eleitoral de 2014. De acordo com a reportagem, Marcelo não disse se o pedido foi via caixa dois.
O conteúdo do que foi dito pelos delatores permanece em sigilo de Justiça. A versão oficial só será divulgada pelo TSE após o STF (Supremo Tribunal Federal) liberar o conteúdo das 77 delações de ex-executivos da Odebrecht, homologadas pela Justiça em janeiro. A ação pode levar à perda de mandato do presidente Michel Temer (PMDB).
A interrupção pode até causar estranheza, mas, segundo os especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo UOL, a postura foi correta em ambos os casos.
“Quando a testemunha é chamada, ela deve falar sobre os assuntos que são objetos daquele processo. Ela não é chamada para dar opinião, nem para falar sobre fatos alheios àquela determinada ação”, explicou Fernando Neisser, membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
Alberto Rollo, presidente do Idipea (Instituto de Direito Político Eleitoral e Administrativo), corrobora a opinião de Neisser.
Em um primeiro momento, é uma conduta correta. O ministro precisa ser objetivo, ele está apurando especificamente os desdobramentos do repasse de recursos para a eleição presidencial da chapa Dilma-Temer
Alberto Rollo, presidente do Idipea
Neisser afirma, no entanto, que Herman Benjamin poderia ter tido “a sensibilidade” de deixar que a defesa produzisse provas com as informações dadas pelos delatores.
Ninguém vai investigar o que foi dito sobre Aécio Neves?
O conteúdo dos depoimentos é sigiloso, mas ainda que um possível pedido de caixa dois de Aécio Neves fosse real, nem o PT nem qualquer outro partido de oposição poderia mais entrar com uma ação semelhante à impetrada pelo PSDB contra a chapa Dilma-Temer na Justiça Eleitoral. Isso porque o prazo se esgotou.
“A Justiça Eleitoral tem um prazo mais restrito para manter um mínimo de equilíbrio após o resultado das eleições, porque não adianta um candidato ser eleito e ficar respondendo processo [enquanto exerce o cargo]”, explica Rollo.
Em outras palavras, não cabe mais ao TSE julgar se Aécio Neves pediu ou não ajuda financeira à Odebrecht durante a campanha eleitoral de 2014. A questão agora está nas mãos de Rodrigo Janot, procurador-geral da República.
“Não há mais prazos na Justiça Eleitoral, mas a prática de caixa dois continua sendo crime e não prescreveu. Ele pode ser apurado no âmbito criminal. Para isso a PGR precisa abrir um inquérito para investigar se os recursos estavam registrados e se há indícios de caixa dois. Quando o inquérito for concluído, a PGR pode oferecer a denúncia ao STF [Supremo Tribunal Federal], isso porque Aécio Neves é senador e possui foro privilegiado”, explica Rollo.
Já há uma ação do PT contra o PSDB sobre o depoimento do executivo Otávio Marques de Azevedo, ex-presidente da construtora Andrade Gutierrez, que disse ter feito doações não declaradas à campanha presidencial de Aécio Neves, em 2014. A ação tramita dentro do processo que julga as prestações de contas da campanha de Aécio Neves.
Segundo Rollo, as declarações dos delatores podem até servir de argumento da acusação contra o PSDB, mas não podem ser anexadas ao processo. “Para efeito dessa ação, só servem provas relacionadas à Andrade Gutierrez”, afirma.
Neisser esclarece ainda que processos de prestação de contas não trazem consequências graves para o candidato, como perda de mandato ou inelegibilidade. “Prestações de contas têm efeito limitado sobre candidatos, não acarretam inelegibilidade. A penalidade pode ser pagamento de multa e recolhimento de valores”, disse
Em uma ação penal, o processo é mais demorado, prazos maiores, Resultado leva perda de cargos, mandatos, pode levar à prisão
Fernando Neisser, membro fundador da Abradep
Sete delatores da Odebrecht foram convocados para prestar depoimento ao TSE. Todos os depoimentos já coletados na ação contra a chapa Dilma-Temer foram acompanhados pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, segundo seu gabinete. Ele têm participado das oitivas presencialmente ou por videoconferência.
Se Dino entender que há indícios da prática de crimes, ele os encaminha ao procurador-geral da República.
A PGR informou em nota ao UOL que não poderia dizer se há ou não alguma ação contra Aécio Neves porque não se pronuncia sobre ações que “tramitam em sigilo, como o caso da ação do TSE, e nem sobre colaborações premiadas”. A assessoria de imprensa do órgão disse que a PGR está ainda na fase de análise de cada fato que está sendo falado nos depoimentos.
Outro lado
Depois do relato de Marcelo Odebrecht, o PSDB emitiu uma nota para defender a legalidade da doação. O partido afirmou que o valor de R$ 15 milhões foi doado oficialmente pelo grupo à campanha que tentou eleger Aécio em 2014 e que as doações feitas pela Odebrecht à campanha de Aécio foram declaradas à Justiça Eleitoral.
O PSDB destacou na nota que o depoimento não faz qualquer menção a uma contribuição via caixa dois à campanha e ainda citou que isso ficará claro após o fim do sigilo imposto às declarações do empreiteiro.
Sobre o depoimento de Benedicto Júnior, a assessoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG) afirmou que ele “solicitou, como dirigente partidário, apoio para inúmeros candidatos de Minas e do Brasil a diversos empresários, sempre de acordo com a lei”. “Como já foi divulgado pela imprensa, o empresário Marcelo Odebrecht, que dirigia a empresa, declarou, em depoimento ao TSE, que todas as doações feitas à campanha presidencial do senador Aécio Neves em 2014 foram oficiais.”
Já a Odebrecht afirmou que não se manifestaria sobre conteúdo do depoimento de pessoas físicas.
Fonte: Bol