Ebserh e UNIVASF consegue liminar e terá agora 90 dias para assumir o HNAS; prefeitura irá recorrer
Diante da liminar concedida pelo Juiz Federal João Paulo Pirôpo no último dia 4 de novembro de 2021, que determinava que a gestão do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS) fosse assumida pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares) e Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a partir de janeiro de 2022, a Ebeserh entrou com um recurso contra a decisão.
De acordo com o procurador geral da prefeitura de Paulo Afonso Igor Montalvão, o que houve foi um efeito suspensivo do prazo. Com a nova liminar, a Ebeserh terá 90 dias para apresentar um plano de gestão e viabilidade para assumir a unidade hospitalar.
O procurador reforça que o município já está recorrendo dessa prorrogação concedida.
ENTENDA
Após ação proposta pela Procuradoria Jurídica do Município de Paulo Afonso, o Juiz Federal João Paulo Pirôpo concedeu liminar no início do mês passado para que a gestão do Hospital Nair Alves de Souza (HNAS) passe da prefeitura de Paulo Afonso para a Ebserh e Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), a partir de janeiro de 2022.
Na ação, o município alega o não cumprimento das obrigações pactuadas em 2018 entre UNIVASF, a EBSERH, a CHESF, o Estado da Bahia, relativas à transferência da gestão dos serviços, o que tem comprometido o orçamento municipal, comprometendo inclusive a capacidade orçamentária e financeira.
Diante das alegações, o juiz enfatizou ser incompatível que a Prefeitura arque sozinha com tais despesas, tendo em vista que custeia ainda o Hospital Municipal de Paulo Afonso (HMPA). “Não se pode desprezar o fato que, entre os Entes Públicos envolvidos, o requerente é o que possui a menor capacidade orçamentária. Nesse sentido, é inequívoco que a postura negativa da União e do Estado contrariam as determinações constitucionais e o comando sentencial que definiu ser tripartite a responsabilidade pela manutenção do HNAS na cidade de Paulo Afonso, bem como potencializa a responsabilidade do autor, podendo-lhe causar, inclusive, deficiência no pagamento das contas públicas municipais” diz o texto.
Fonte: PA4