TJ BA suspende decisão que colocava em risco a atividade dos tuk-tuks
Em ação movida pela empresa Atlântico contra o município, no dia 21 de julho, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso deferiu liminar para obrigar o município a regulamentar a atividade de tuk-tuks no prazo de 180 dias, sob pena de sua proibição.
Contra a decisão, a Procuradoria do Município entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pedindo a reforma da decisão. Analisando o caso, a Desembargadora atendeu o pleito e suspendeu de forma liminar a decisão que poderia proibir a circulação dos tuk-tuks.
Com isso, no presente momento, não há risco de paralisação desses serviços em Paulo Afonso.
Processo: 8028955-55.2021.8.05.0000.
Fonte: Ascom/PMPA