CASAL é condenada por irregularidades na unidade de Delmiro Gouveia

Por: Redação Jornal Visão

A Vara do Trabalho de Santana do Ipanema determinou que a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) implante medidas de seguranças em benefício dos funcionários que atuam na unidade de Delmiro Gouveia. No local conhecido como Pátio Bomba da Casal, foram constatadas diversas irregularidades no ambiente de trabalho.

O pedido de implantação de medidas de segurança, concedido por meio de antecipação de tutela, foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Entre as irregularidades encontradas pelo órgão destacam-se a existência de instalações elétricas inadequadas e vazamentos de água em bombas e válvula.

 “Conforme consta no Laudo Técnico Pericial que instrui os autos da ação, há iminente riscos de acidentes de trabalho, colocando em perigo a vida e a integridade física dos empregados, sobretudo os que operam as bombas d?água”, alertou o MPT na petição inicial, ingressada em julho.

A decisão judicial determinou a implementar as Normas Regulamentadoras (NR) nº 6 e nº 10 de Saúde e Segurança do Trabalho. A primeira obriga o empregador a fornecer gratuitamente aos empregados equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco, enquanto a segunda norma prevê a adequação ao meio ambiente de trabalho às regras de segurança em instalações e serviços de eletricidade.

A Casal tem dez dias para o cumprimento, a contar da notificação da decisão prolatada em 23 de julho. Em caso de descumprimento, a companhia terá de pagar uma multa de R$ 5 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores vulneráveis e de dias úteis de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo de nova penalidade.

Dano moral 

Na ação civil pública, o MPT pede ainda a condenação da Casal ao pagamento do valor mínimo de R$ 50 mil como indenização por dano moral coletivo. O valor deverá ser corrigido pelos índices trabalhistas até o efetivo recolhimento e, posteriormente, revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

“A indenização pelo dano moral coletivo possui tripla finalidade, pois ao mesmo tempo em que visa à compensação do dano, tem também finalidade pedagógica e punitiva. Afinal, é imperativo e necessário desestimular a continuidade da conduta reprovável da ré, especialmente quando viola normas de ordem pública, protetoras de direitos irrenunciáveis do trabalhador, com reflexos na sociedade”, justificou o MPT.

A Vara do Trabalho de Santana do Ipanema tratará do pedido na audiência entre as partes marcada para o dia 2 de outubro.

Fonte: gazetaweb

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