Começa agendamento para eleitores de Paulo Afonso e Glória fazerem biometria; saiba como

Por: Tiago Santos

ATENÇÃO: ESCLARECIMENTO – CARTÓRIO ELEITORAL DE PAULO AFONSO

 

Inicialmente agradecemos a divulgação do agendamento para atendimento no cartório eleitoral de Paulo Afonso e, por oportuno, em atenção à matéria de 06/10/2017, esclarecemos que não será obrigatório o cadastramento biométrico para as eleições 2018, nos municípios de Glória, Paulo Afonso e Santa Brígida.

O prazo de 31/01/2018 divulgado na matéria é aplicável apenas aos eleitores de Salvador e outras 51 cidades da Bahia.

Sobre o cancelamento de títulos após 31 de janeiro de 2018, não será aplicado aos municípios integrantes da 84ª e 181ª zonas eleitorais.

Agradecemos antecipadamente, ao tempo que nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ewerton F Tavares Moacir S Miranda

O sistema de agendamento para o recadastramento biométrico em Paulo Afonso/BA foi implementado

Os eleitores de Paulo Afonso e Glória já podem fazer o agendamento do cadastro biométrico para as eleições de 2018.

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) começou nesta sexta-feira 06/10/2017 a fazer o agendamento para cadastramento biométrico dos eleitores dos municípios de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.

 

COMO FAZER O AGENDAMENTO?

 

A partir desta sexta (06/10), as vagas com hora marcada serão disponibilizadas mensalmente.

 

Para agendar, os eleitores de Glória, Santa Brígida e Paulo Afonso poderão acessar o site do TRE e seguir, por meio do menu principal, o seguinte caminho:

 

www.tre-ba.jus.br > Eleitor > Agendamento Biometria e clicar em Agende o seu atendimento.

 

O eleitor deverá comparecer na data e horário marcado, com antecedência de 10 minutos, no Cartório Eleitoral de Paulo Afonso, localizado na Rua Floriano Peixoto, 656, Centro, portando:

 

1. Documento de identificação com foto (original e xerox), tais como:

a. Carteira de identidade;
b. Carteira de trabalho e previdência social;
c. Carteira profissional;
d. Carteira de motorista, exceto para a emissão do 1º título.

2. Título Eleitoral original, se houver;
3. CPF, quando disponível;
4. Comprovante de domicílio eleitoral (original e xerox);
5. Comprovante de alistamento militar ou reservista, para eleitores do sexo masculino, com idade entre 18 (dezoito) a 45 (quarenta e cinco) anos, para emissão do 1º Título.

 

Atendimento sem agendamento

 

O eleitor tem também a opção do atendimento sem agendamento, mediante senha distribuída a partir das 08h.

Fonte: PA4

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