Ministério da saúde suspende vacinação para adolescentes sem comorbidades

Por: Redação Jornal Visão

Em Nota Técnica nº 40/2021, o Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, restringiu a vacinação contra o coronavírus para os adolescentes de 12 a 17 anos. Agora, só poderão ser vacinados somente aqueles com deficiência permanente, comorbidades ou que estejam privados de liberdade.

A Secretaria de Saúde de ressalta que com a mudança, a vacinação que ocorreria nesta sexta-feira (17), para o grupo de 15 a 17 anos geral, não acontecerá e a equipe estuda agora a estratégia e operacionalização para a nova determinação. Quanto aos adolescentes que tomaram a 1a dose nesta quarta-feira (15), a Secretaria comunica que aguarda a orientação do Ministério da Saúde para os próximos passos.

TEXTO DA NOTA TÉCNICA nº 40/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS

I – A Organização Mundial de Saúde não recomenda a imunização de criança e adolescente, com ou sem comorbidades;
II – A maioria dos adolescentes sem comorbidades acometidos pela COVID-19 apresentam evolução benigna, apresentando-se assintomáticos ou oligossintomáticos;
III – Somente um imunizante foi avaliado em ECR;
IV – Os benefícios da vacinação em adolescentes sem comorbidades ainda não estão claramente definidos;
V – Apesar dos eventos adversos graves decorrentes da vacinação serem raros, sobretudo a ocorrência de miocardite (16 casos a cada 1.000.000 de pessoas que recebem duas doses da vacina);
VI – Redução na média móvel de casos e óbitos (queda de 60% no número de casos e queda de mais de 58% no número de óbitos por covid-19 nos últimos 60 dias) com melhora do cenário epidemiológico.

2. Destacamos que a orientação da NOTA TÉCNICA 36/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS estabelecia que os adolescentes sem comorbidades seria o último subgrupo elegível para vacinação e somente vigoraria a partir do dia 15 de setembro. Outrossim, reafirmamos que Estados e Municípios sigam as orientações do Programa Nacional de Operacionalização da Covid-19.

3. Por fim, reiteramos que esta Secretaria, subsidiada pela Câmara Técnica Assessora de Imunização da Covid-19, revisará, sempre que necessário, suas recomendações, com base em dados de segurança e na evolução das evidências científicas.

Fonte: Ascom/PMPA

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