Pix: Banco Central estabelece limite de valor, bloqueio de horário e medidas de segurança

Por: Redação Jornal Visão

O objetivo da instituição é evitar fraudes e roubos por criminosos que já utilizam o sistema em contravenções bancárias. Dessa forma, o usuário conseguirá, por exemplo, escolher limites e horários diferentes para a realização de transferências.

Entre as mudanças, está o limite de R$ 1.000 em transações durante período noturno. Durante o dia, o limite será o mesmo do TED. Os usuários poderão pedir novos limites, mas a mudança será avaliada pela instituição e poderá ser feita em até 48 horas.

O limite de R$ 1.000 para noite leva em conta, segundo o BC, que 90% das transações de Pix tem montantes iguais ou menores a R$ 500. “Temos seguranças que os valores de transações são, majoritariamente, abaixo de R$ 1.000. Então, a intervenção protege o patrimônio das pessoas, não diminui usabilidade e desincentiva crimes como sequestro relâmpago”, disse o presidente do BC, Roberto Campos Neto, em entrevista coletiva nesta tarde.

Segundo ele, o anúncio de hoje servirá para que as instituições financeiras possam se preparar para as novas regras. “Imaginamos que elas serão efetivas em algumas semanas”, diz.

A instituição também impôs restrição para proteger clientes que fazem TEDs: instituições não poderão acolher TEDs de diferentes titularidades entre pessoas físicas e MEIs entre 20h e 6h do dia seguinte. O agendamento é feito para o dia seguinte e pode ser cancelado.

“Se você sofrer sequestro relâmpago 2h30 da manhã e o criminoso te impuser que você faça uma TED, você não pode cancelar essa TED e constará a partir da entrada das informações às 4h. Logo, todas as TEDs nesses horários precisarão ser agendadas para o dia seguinte”, disse Campos Neto.

Campos Neto destacou que os crimes bancários já eram comuns com as outras modalidades de transferências, como TED e DOC, e o Pix foi só mais uma forma utilizada para práticas ilegais. A escolha de medidas de segurança a serem adotadas será dos próprios clientes.

Veja o que muda:

  • Operações entre pessoas físicas ficam limitadas em R$ 1.000 (incluindo MEIs) das 20h às 6h, incluindo transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • Haverá prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • Clientes passam a poder estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • Instituições poderão ofertar funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
  • Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
  • Participantes do Pix poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
  • Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • Passam a ser permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • Usuários do Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
  • Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes

Aumento nos golpes

As preocupações com a segurança do Pix aumentaram recentemente. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, sequestros-relâmpago aumentaram 40% nos sete primeiros meses de 2021. A Polícia Civil associa o número a modalidade de pagamento implementada pelo BC em novembro.

Em outra prática comum, o roubo de celular, os criminosos conseguem pesquisar senhas eventualmente armazenadas pelos próprios usuários em aplicativos e sites. Dessa forma, é possível acessar contas bancárias para a realização de transferências ou saques.

Ao mesmo tempo em que a ferramenta facilitou as transações bancárias, aumentou os riscos de fraudes em ambientes digitais. Porém, também é verdade que ficou mais fácil de achar os culpados.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por esse motivo, a instituição e os bancos associados “estão reforçando suas ações de comunicação para orientar seus clientes caso sejam vítimas de algum crime”, disse em comunicado nesta quarta-feira.

Fonte: CNN

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