Secretaria de Saúde reforça uso do álcool gel em estabelecimentos comerciais de Paulo Afonso
Diante do atual cenário epidemiológico internacional, marcado pelo aumento de casos do novo Coronavirus, bem como da elevação do número sarampo, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a utilização de álcool gel em locais de grande fluxo de pessoas.
A normativa é em cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), ratificando o disposto na Lei Estadual nº 13.706/2017.
O documento determina a obrigatoriedade da colocação e disponibilização de equipamentos dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população no estado da Bahia.
Com a determinação, ficam sujeitos à referida obrigatoriedade os seguintes estabelecimentos: varejos de alimentação; shopings centers e centros comerciais; agências bancárias e postos de serviços; casas lotéricas; hoteis e pousadas; bares, restaurantes e similares; casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas e faculdades; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; oficinas de serviços.
A Secretaria de Saúde enfatiza que o não cumprimento das disposições da presente lei, sujeita o infrator às providências previstas na legislação sanitária vigente. As penalidades vão desde multa diária até a interdição do estabelecimento, sem prejuízo de outras penalidades legais.
De acordo com balanço recente do Ministério da Saúde, divulgado nesta quinta-feira (27), o Brasil tem 132 casos suspeitos de Coronavírus. Um dia antes, foi confirmado o primeiro caso da doença no país. O paciente é um homem de 61 anos que mora em São Paulo e chegou recentemente da Itália.
Fonte: pa4.com.br