STF conclui julgamento sobre isenção de taxa do Enem
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela reabertura do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2021 para estudantes de baixa renda, sem que seja necessário justificar a ausência no exame de 2020.
O tema começou a ser julgado em sessão virtual na quinta-feira (2) e se encerrou ontem (3) às 23h59. Ainda na manhã dessa sexta-feira, a maioria já havia sido formada a favor da reabertura.
Em nota, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela prova, informou que tomará todas as medidas necessárias para cumprir a decisão. “O instituto reforça que seu objetivo principal, neste momento, é minimizar os impactos aos participantes quanto aos calendários do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), políticas públicas educacionais que dependem dos resultados do Enem”, diz a nota.
Votos
O valor da taxa é de R$ 85 e, pelas regras do edital, quem teve direito à isenção no Enem 2020, mas faltou à prova, só poderia obter nova gratuidade se conseguisse justificar a ausência. As justificativas precisavam ser comprovadas documentalmente, bem como se encaixar nas hipóteses previstas, que incluíam situações como acidentes de trânsito, morte de familiar, emergências médicas e assaltos, entre outras.
Entretanto, seguindo o voto do relator, ministro Dias Toffoli, os demais membros da Corte entenderam que, em razão da pandemia de covid-19, as provas do ano passado foram aplicadas em um contexto de anormalidade, e a exigência de comprovação documental para os ausentes viola diversos preceitos fundamentais, entre eles o do acesso à educação e o de erradicação da pobreza. Além disso, para ele, a obrigação imposta pelo edital penaliza os estudantes que fizeram a “difícil escolha” de faltar às provas para atender às recomendações das autoridades sanitárias de evitar aglomerações.
Quem estivesse com covid-19 ou tivesse contato com alguém infectado também poderia apresentar essa justificativa. Mas o candidato que faltou somente pelo medo de contaminação, por exemplo, ou que não pudesse comprovar com documentos nenhuma outra razão para a falta, não estaria coberto pela gratuidade na edição do exame deste ano.
Inscrições
Quem pode pedir isenção?
Nos termos do voto do relator, o prazo para pedido de isenção da taxa deverá ser reaberto somente para aqueles que comprovarem ter direito à gratuidade, mas sem que precisem justificar falta em edição anterior do exame.
Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que foram bolsistas integrais durante toda a etapa em escolas particulares têm direito à gratuidade na inscrição do exame. Alunos que estão cursando a última série do ensino médio na rede pública, no ano de 2021, também podem de pedir a isenção.
O mesmo vale para quem está em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, é preciso comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.