STJ remarca julgamento de habeas corpus do ex-presidente Lula

Por: Tiago Santos

O julgamento de um pedido habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi remarcado para a terça-feira da próxima semana, dia 6, informou a corte nesta quarta-feira, sem dar os motivos para a mudança de data.

O julgamento do habeas corpus, que visa impedir que Lula seja preso após a conclusão da análise de embargos de declaração impetrados por sua defesa contra a condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) estava inicialmente previsto para a quinta-feira.

Em janeiro, Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, foi condenado pela 8ª Turma do TRF-4 no caso envolvendo um apartamento tríplex no Guarujá. Na ocasião, os desembargadores apontaram que a pena deveria ser cumprida em regime fechado e seu início após o esgotamento de recursos junto à corte.

A defesa de Lula apresentou uma série de recursos no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). O STJ já havia rejeitado liminar nesse pedido e agora vai apreciar o mérito.

O Ministério Público Federal apresentou parecer em que defende a execução imediata da pena contra Lula, alegando que o ex-presidente já foi condenado em primeira e segunda instâncias, na linha do atual entendimento do STF.

A defesa do petista, entretanto, tenta impedir a detenção, com o argumento de que ele só pode ser encarcerado após o julgamento de todos os recursos cabíveis, o chamado trânsito em julgado.

Os advogados de Lula também pediram, ao apresentar embargos de declaração contra a decisão da 8ª Turma do TRF-4, que ele seja absolvido ou que o processo seja considerado nulo.

Lula foi condenado por unanimidade pela turma, o que fez com que os embargos de declaração fossem o único recurso disponível à defesa na segunda instância. Este tipo de recurso geralmente não tem a capacidade de alterar o mérito do julgamento, servindo para esclarecimento de dúvidas e omissões na sentença.

Com a condenação em segunda instância, Lula também deve tornar-se inelegível no pleito de outubro, isso porque a Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade de condenados em órgãos colegiados da Justiça, caso da 8ª Turma do TRF-4. Os advogados do ex-presidente, no entanto, têm a possibilidade de tentar recursos que garantam sua candidatura.

Lula foi condenado por, de acordo com os desembargadores, ter recebido o imóvel no Guarujá como propina paga pela empreiteira OAS em troca da obtenção de contratos na Petrobras.

O ex-presidente nega quaisquer irregularidades e afirma ser alvo de uma perseguição política promovida por setores do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal, com o objetivo de impedi-lo de ser candidato ao Palácio do Planalto.

Fonte: Extra

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