Último dia para regularização do Título de Eleitor tem longas filas no TRE em Paulo Afonso
O último dia estabelecido pela Justiça para regularização e atualização dos dados eleitorais, como; Solicitação do primeiro Título, Transferência e Alterações no Titulo de Eleitor, é marcado por longas filas no postos de atendimento do TRE em Paulo Afonso.
O serviço de atendimento do Cartório Eleitoral da 84ª e 181ª Zonas Eleitorais que integram os municípios de Paulo Afonso, Gloria, e Santa Brígida, reforçam que o atendimento ao publico funciona das 8:00 as 14 horas.
O prazo para o recadastramento biométrico vai até 2020. Entretanto não se deve deixar para a última hora. O sistema é obrigatório a todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm o voto facultado.
Por enquanto, a revisão é ordinária, ou seja, a coleta da biometria ainda acontece de forma espontânea.
Quem buscar o serviço deve ficar atento aos documentos exigidos pelo cartório. É preciso levar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e, quando houver, documentos que comprovem alterações de dados pessoais.
Caso seja o primeiro título eleitoral, para os homens, é necessário levar o comprovante de quitação do serviço militar. Por não conter nacionalidade/naturalidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral.
Segundo dados do TRE até quinta-feira (3), dos 10.216.320 eleitores aptos na Bahia, 3.655.001 faltam regularizar o título.
O que acontece com quem não regulariza situação?
Caso não regularize a situação, o título permanece cancelado e o cidadão não poderá participar das Eleições 2018. O cancelamento do título implica ainda em outras diversas consequências, como:
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não obter certidão de quitação eleitoral;
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
- Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público;
- Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
Por Tiago Santos/Com TRE-BA